Representante do Trabalhador, Empregador ou Trabalhador Designado
Sobre a Formação
A formação visa proporcionar a aquisição de competências básicas na área da segurança e saúde no trabalho, tendo em vista o desempenho de funções de prevenção de nível básico, mais concretamente as do trabalhador designado.
O artigo 77.º da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, (com as respetivas alterações); prevê que, em empresas que adotem um serviço comum ou externo de Segurança e saúde do Trabalho, possa existir um representante do empregador, que faz a ligação com a empresa prestadora do serviço de segurança.
Esta formação é adequada para permitir a qualquer desses trabalhadores ter as competências básicas, nomeadamente em matéria de segurança e saúde no trabalho, ergonomia, ambiente e organização do trabalho.
